HISTÓRICO INSTITUCIONAL
Nome da Instituição: Associação Vila da Infância da Igreja Metodista
Endereço: Av. José Carlos Pereira nº. 873 – Vila Paulista
Telefone: (18) 3652.0455
E-mail: viladainfancia@terra.com.br
Fundadores:
- Rev. Daniel Soares Bomfim
- Sr. Joaquim Leopoldo Filho
- Sra. Doralice Arruda
- Sra. Nair Ribeiro
- Sra. Esmeralda Barros Rocha
Data da fundação: 29/6/1953
Missão Institucional:
Desenvolver atendimento sócio-educativo, em meio aberto, à criança e ao adolescente com risco pessoal e social, buscando a promoção humana, estribada em princípios éticos, morais e cristãos, contribuindo para o aumento da qualidade de vida e a convivência saudável na família e na comunidade.
Atual diretor ou responsável:
Diretora Administrativa: Luciana Leopoldo Conte de Almeida
Presidente do Conselho Diretor: Maria Nilza Pinheiro Sardenberg
Histórico da Instituição desde o seu início até os dias de hoje.
A Associação Vila da Infância da Igreja Metodista foi fundada em 29/06/1953 pelo Rev. Daniel Soares Bomfim, Sr. Joaquim Leopoldo Filho, Sra. Doralice Arruda, Sra. Nair Ribeiro e Sra. Esmeralda Barros Rocha.
A entidade foi inspirada pelo casal metodista Sra. Doralice e Azael Arruda, que chegaram a Penápolis no ano de 1950. A Sra. Doralice sempre se dedicava as obras sociais, e graças a esse trabalho, ela foi designada Comissária de Menores pelo Juiz da Comarca, cargo esse que não era remunerado. Com este trabalho, várias crianças foram sendo entregues para estar sob o cuidado dessa família, que atendia a todas sempre com muito carinho, como se fossem seus próprios filhos.
Um pecuarista da cidade, conhecendo o trabalho da Sra. Doralice, levava diariamente 10 litros de leite como doação para sua garotada. E numa das manhãs, ele sugeriu que ela abrisse um orfanato. O ilustre pecuarista conseguiu que os fazendeiros Joaquim Araújo e José Marques fizessem a doação de duas áreas para ser construída a Vila da Infância, lugar que ocupa até hoje.
Depois de efetivada essa doação, a Igreja Metodista contribuiu com a construção do orfanato, através da disposição do Rev. Daniel Soares Bonfim, que levou a idéia para os irmãos da igreja que aceitaram o difícil trabalho de transformar o que era sonho em realidade. Como instituição da Igreja Metodista, ela esteve vinculada à 5ª Região Eclesiástica até o Concílio Regional de 1990 e daí em diante passou a ser vinculada à Igreja local em Penápolis.
Com o passar do tempo, o orfanato deixou de ter sentido e passou, aos poucos, para o atendimento sócio-educativo em meio aberto, atuando na faixa etária de 04 a 14 anos. Após revisão das características sociais da cidade e do ator atendido, a equipe fez uma avaliação e juntamente com a equipe da Kindernothilfe, uma organização não governamental, foi detectado que havia a necessidade de repensar o nosso tipo de atendimento, passando este a se caracterizar como atendimento sócio-educativo em meio aberto a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, e hoje a Associação Vila da Infância da Igreja Metodista, presta este atendimento a crianças e adolescentes de 11 a 17 de idade e suas famílias.
Objetivo Geral:
Contribuir para o fortalecimento dos grupos familiares em situação de vulnerabilidade através de orientação psico-social e/ou apoio material-técnico-financeiro, de modo a melhorar as condições de vida das crianças e adolescentes atendidos e suas famílias, evitando a permanência desnecessária ou prolongada na instituição de atendimento.
Finalidade:
- Conscientizar o ser humano de que é sua responsabilidade participar na construção do Reino de Deus, promovendo a vida, num estilo que seja acessível a todas as pessoas.
- Cooperar com a pessoa e a comunidade a se libertar de tudo quanto as escraviza.
- Participar na busca e efetivação de solução de necessidades pessoais, sócio-econômicas, de trabalho, de saúde, de educação e de outras fundamentais para a dignidade humana.
Número de Atendidos:
· 120 crianças e adolescentes, nascidos a partir de 1997 e que estejam cursando a 5ª série do ensino fundamental;
· Suas famílias;
· 14 funcionários.
Normas de Atendimento:
· Freqüência dos educandos no ensino regular;
· Freqüência dos educandos nas ações empreendidas pela AVI;
· Freqüência das famílias nas ações do POASF – Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar.
CONTRIBUA COM A VILA:
Agência Bradesco 0022
Conta Corrente 037.227-7